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TAXA ASSISTENCIAL – FUNCIONÁRIOS DA PERPART

13/10/2026 | 05h:42

Informamos que A homologação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos funcionários da PERPART foi oficializada em 09-10-2026 no ministério do Trabalho e emprego (MTE) sob número PE001074/2026.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – TAXA ASSISTENCIAL (ACT )
A Perpart descontará de seus servidores com vínculo empregatício, em folha de pagamento, uma taxa assistencial que deverá ser recolhida ao Sindicato, após comprovada a deliberação da categoria profissional em Assembleia Geral Extraordinária, da seguinte forma:
a) no mês de setembro de 2026, desde que o presente ACT tenha sido homologado antes do fechamento da folha de pagamento, ou no mês subsequente à homologação do presente ACT, o que ocorrer primeiro, por decisão de Assembleia, será descontado 2% (dois por cento) sobre o salário-base dos servidores da Perpart, com direito de oposição;
b) o direito de oposição deverá ser exercido no prazo de 10 dias, contados da subscrição deste ACT, mediante correspondência endereçada ao Sindicato acordante, com cópia protocolizada na SGP da empresa acordante.

O(a) funcionário(a) que não concordar com o desconto da Taxa Assistencial deverá encaminhar correspondência assinada e encaminhada ao SINTAPE até o dia 22/10/2026 pelo e-mail contato@sintape.org.br.

NÃO SERÃO ACEITOS ENVIOS VIA WHATSAPP.

A diretoria do SINTAPE ressalta a importância dessa contribuição e da concordância dos trabalhadores em pagá-la para a continuidade do sindicato, uma vez, que com a retirada do imposto sindical, a entidade teve uma perda de arrecadação significativa, correndo o risco de reduzir sua atuação na defesa dos trabalhadores.

Act Perpart 2026-2027

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