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Taxa Assistencial – ACT dos Funcionários da Perpart 2025-2026

28/11/2025 | 03h:28

Informamos que A homologação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos funcionários da PERPART foi oficializada hoje ( 28-11-2025) no ministério do Trabalho e emprego (MTE) sob número PE001513/2025.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – TAXA ASSISTENCIAL (ACT )
A Perpart descontará de seus servidores com vínculo empregatício, em folha de pagamento, uma taxa assistencial que deverá ser recolhida ao Sindicato, após comprovada a deliberação da categoria profissional em Assembleia Geral Extraordinária, da seguinte forma:
a) no mês de setembro de 2025, desde que o presente ACT tenha sido homologado antes do fechamento da folha de pagamento, ou no mês subsequente à homologação do presente ACT, o que ocorrer primeiro, por decisão de Assembleia, será descontado 2% (dois por cento) sobre o salário-base dos servidores da Perpart, com direito de oposição;
b) o direito de oposição deverá ser exercido no prazo de 10 dias, contados da subscrição deste ACT, mediante correspondência endereçada ao Sindicato acordante, com cópia protocolizada na SGP da empresa acordante.

O(a) funcionário(a) que não concordar com o desconto da Taxa Assistencial deverá encaminhar correspondência assinada e encaminhada ao SINTAPE até o dia 07/11/2025 pelo e-mail contato@sintape.org.br. E com cópia para Perpart à Superintendência de Gestão de Pessoas da PERPART- SGP, através do e-mail: sgp@perpart.pe.gov.br.

Não serão aceitos envios via WhatsApp.

A diretoria do SINTAPE ressalta a importância dessa contribuição e da concordância dos trabalhadores em pagá-la para a continuidade do sindicato, uma vez, que com a retirada do imposto sindical, a entidade teve uma perda de arrecadação significativa, correndo o risco de reduzir sua atuação na defesa dos trabalhadores.

Clique a seguir para acessar o Act dos Funcionários da PEPRART ACT PERPART 2025-2026 registrado

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