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PAUTA DE NEGOCIAÇÃO IPA-2015

10/08/2015 | 12h:18

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES, REFERENTE À CAMPANHA SALARIAL DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO INSTITUTO AGRONOMICO DE PERNAMBUCO – IPA, DATA-BASE – 1º DE SETEMBRO DE 2015

 A presente pauta de reivindicações fundamenta-se nas deliberações da Assembleia Geral Extraordinária, realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Agricultura e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco – SINTAPE, no dia 27 de julho de 2015, concernentes às reivindicações dos trabalhadores, cumpridas as formalidades legais pelo Estatuto Social do Sindicato, após consulta através de Assembleias setoriais ao conjunto de empregados em suas Gerencias Regionais e Estações Experimentais.

CLÁUSULA PRIMEIRA  –  REPOSIÇÃO DAS PERDAS  SALARIAIS

O IPA reajustará no mês de setembro de 2015, os salários de seus empregados, com base na Taxa de Crescimento da Receita do Estado e o IPCA entre 1º de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015.  IPCA ( 9.15%) + PIB Estadual).

CLÁUSULA SEGUNDA  –  PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

O Plano de Cargos, Carreira e Salários , implantado em (2008) e revisado por duas vezes, sendo a última concluída em 15/08/2015, deverá no prazo de 90 dias, implementar mecanismos capazes de adimplir as progressões devidas e o tempo de serviço do período de (2006 – 2015) previstas no mesmo e no ACT de 2008.

O IPA implantará automaticamente as referencias alusivas às Progressões que não foram implementadas previstas em seu PCCS em FEV/2009, de sua Tabela Salarial para cada empregado até o dia 30 de setembro de 2015, ou seja 2010, 2011, 2012 ,2013, 2014 e 2015.

O IPA fará no prazo de 90 dias a partir da assinatura deste Acordo a homologação do seu Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS) corrigindo assim as distorções existentes sob pena de ser  multado de acordo com o item 15.48.

O IPA implantará a titularidade (Especialização, Mestrado e Doutorado) previstas no PCCS aprovada em 2008.

CLÁUSULA TERCEIRA  –  DESVIO DE FUNÇÃO

O IPA, mediante requerimento dirigido à sua Direção, enquadrará aos Empregados que se encontram em Desvio de Função à medida em que restem vagas  nos  respectivos Cargos, desde que não haja alteração de nível.

CLÁUSULA QUARTA  – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS

O IPA concederá a seus  empregados por ocasião das férias, uma gratificação de férias de R$ 1.000,00 (hum mil reais). A referida gratificação corresponde a complementação de um 1/3 (um terço) assegurado na Constituição Federal.

Os empregados cujo valor de 1/3 (um terço), garantido na Constituição Federal, ultrapasse a referida gratificação, não farão jus à mesma.

CLÁUSULA QUINTA  – SALARIO MINIMO PROFISSIONAL

O IPA cumprirá a partir da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, o Salário Mínimo Profissional previsto na Lei 4.950-A, de 22 de abril de 1966, como Salário Base dos empregados investidos nos cargos efetivos que exijam formação universitária em Engenharia, Agronomia, Veterinária, Química, Arquitetura. Os benefícios desta lei será estendido aos demais profissionais que sejam investidos no mesmo cargo (extensionistas e pesquisadores).

Para os empregados investidos no cargo de Assistentes de Pesquisa e Agentes de Extensão Rural (Técnicos Agrícolas), o IPA implantará em sua Matriz Salarial o valor inicial de R$ 3.000,00 ( Três mil e reais) valor fixado para os profissionais acima citado. Alterando-se proporcionalmente assim as demais referencias da Tabela Salarial.

CLÁUSULA SEXTA  – UTILIZAÇÃO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO

O IPA permitirá a utilização do Malote Postal e Murais pelo Sindicato.

CLÁUSULA  SÉTIMA  – PAGAMENTO DE DIÁRIAS

O IPA fará antecipadamente o pagamento das diárias, sempre que os empregados forem deslocados para outras localidades que não sejam seus locais de origem.

A Diretoria do IPA envidará esforços para que seja feita a correção do valor das diárias em conformidade com a proposta pelo Fórum dos Servidores de PE.

CLÁUSULA  OITAVA – LIBERAÇÃO PARA REALIZAÇAO DE  GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO

O IPA estenderá para todos os empregados a liberação com vencimentos integrais, para Cursos (Presenciais e EAD) de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado e pós-Doutorado.

O IPA, incluirá na Comissão de Avaliação para os respectivos Cursos (Presenciais e EAD)  , 01 integrante do Sintape, 01 representante dos Trabalhadores da Extensão e 01 representante dos Recursos Hídricos, objetivando a modificação dos critérios, em especial o número de vagas e ampliação das áreas de conhecimento, possibilitando a participação de todos.

CLÁUSULA  NONA – LICENÇA  MATERNIDADE

O IPA garantirá às suas empregadas, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade e para os empregados, 15 dias de licença paternidade, conforme Lei Complementar 091 de 21 de junho de 2007, do Governo do Estado.

CLÁUSULA   DÉCIMA – GRATIFICAÇÃO SAD/RH

O IPA implantará uma Gratificação no valor de R$ 800,00 (oitocentos centos reais), para os empregados que participem diretamente no sistema de folha de pagamento (SAD-RH).

CLÁUSULA  DECIMA PRIMEIRA – CONVENIOS COM FACULDADES

O IPA firmará convênios com faculdades no Recife e no interior, para viabilizar descontos mais vantajosos, para que seus empregados se capacitem e melhor atendam as necessidades do Instituto; sendo os mesmos extensivos aos seus dependentes e cônjuges .

Caso não seja possível, o IPA fará automaticamente o cadastro dos seus empregados e dependentes ao Sistema de Convênios do IRH.

CLÁUSULA  DECIMA SEGUNDA – SISTEMA DE GRATIFICAÇÕES

O IPA promoverá alterações no seu regimento interno, possibilitando conceder gratificações aos que exerçam funções Gerenciais (secretárias e outras áreas) nas Estações, CPC, Gerencias Regionais e Escritórios locais.

Estender igual gratificação aos empregados, que além de suas atividades funcionais exercem a função de motorista de forma integral.

O IPA  acrescentará 6 Referencias em seu PCCS aos Empregados de Nível Fundamental que concluírem o ensino Médio e os de Nível Médio que tenham concluído o Curso Superior; e 3 referencias para os detentores de especialização e 5 para os detentores de Mestrado.

CLÁUSULA  DECIMA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE TRABALHO

O IPA, realizará  Concurso Público visando atender todas as  necessidades de pessoal da instituição em todos os seus segmentos, provocada especialmente diante da possível universalização dos Serviços de Ater, preconizada na Lei 12.897 que instituiu a (ANATER), bem como suprir suas necessidades de pessoal administrativo e de campo no prazo máximo de 180 dias a partir da assinatura deste  Acordo Coletivo.

Melhorará a comunicação das suas ações dentro do IPA, assim como um planejamento devido para execução das mesmas e posterior avaliação participativa destas.

Os extensionistas do IPA realizarão prioritariamente ações estruturadoras de ATER, conforme preconiza a Política de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER) e não ações pontuais, inclusive trabalhos que poderiam ser executados por outros órgãos como ADAGRO/PRORURAL.

O IPA terá recursos financeiros permanentes e disponíveis para custeio, consertos e manutenção de veículos, combustíveis, equipamentos e melhorias da infraestrutura e manutenção dos escritórios locais e estações experimentais.

O IPA fornecerá um uniforme padrão para trabalho, não só de proteção, mais também um fardamento que facilite a identificação do empregado no dia a dia de trabalho.

O IPA aplicará punições aos Coordenadores, Gerentes, Supervisores, Chefes e outros que intentarem Assédio Moral aos seus colaboradores, criando uma comissão para avaliar os casos considerados pertinentes no prazo de 30 dias após  assinatura do ACT.

CLÁUSULA  DECIMA QUARTA – VALIDAÇÃO DAS CLÁUSULAS DOS ACORDOS ANTERIORES

Ficam consolidadas as cláusulas, Pré-existentes em Acordos Coletivos Anteriores, mantendo todos os seus efeitos Legais e que passam a fazer parte integrante do presente, a seguir:

14.1 –  GARANTIA NO EMPREGO

Fica assegurado aos empregados do IPA durante a vigência deste acordo, garantia de emprego, só sendo possível a dispensa motivada por causa disciplinar, sendo esta motivação fundada em justa causa, nos termos previstos no art. 482 da CLT.

Os empregados que tencionarem obter a terminação dos seus contratos individuais de trabalho por iniciativa da Empresa acordante e sem justo motivo, poderão renunciar a garantia de emprego prevista nesta cláusula.

14.2 –  ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O IPA pagará a partir da assinatura deste acordo, adicional de insalubridade e periculosidade aos empregados que desenvolvam atividades laborativas, expostos a agentes nocivos à saúde, desde que comprovadamente através de perícia técnica, os níveis insalutíferos estejam acima dos limites de tolerância, no prazo de 90 dias.

O IPA obriga-se a atender, por ocasião da demissão ou aposentação de seus empregados, a todos os requisitos que na época sejam exigidos pelo INSS, para fins de contagem do tempo de serviço das atividades exercidas em condições especiais. (LTCAT, PPP).

14.3-   ADICIONAL  DE  INTERIORIZAÇÃO

É devido aos empregados  do  IPA, inclusive aos que estiverem participando de cursos de Graduação e Pós-Graduação bem como os que estejam participando de treinamentos e cursos nas áreas afins, Taxa de  Interiorização,  correspondentes  à proporção e distância entre a Sede da Empresa e a Estação Experimental, Gerencias e Escritórios onde estão  lotados,  nos  seguintes percentuais,  incidentes  sobre  os respectivos salários base:

  • de  20Km a 50Km ………………………………………………. 20%
  • de  51Km a 100Km …………………………………………….. 22%
  • de 101Km a 200Km ……………………………………………. 24%
  • de 201Km  a 300Km………………………………………………26%
  • de 301Km a 400Km ………………………………………………28%
  • acima de 400Km……………………………………………………30%

Em virtude do alto risco e insegurança, o IPA concederá aos seus empregados que se encontram prestando serviços no Polígono da maconha, o IPA adimplirá este percentual em 40% do Salário Base, inclusive aos das suas Estações Experimentais ali localizadas.

14.4-  SEGURO DE VIDA

O IPA concederá a todos os seus empregados um seguro de vida com apólice no valor  de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

14.5-  TRANSFERÊNCIAS

O IPA criará dentro do seu Plano de Cargos e Salários em vigor, mecanismo que regulamentem criteriosamente as transferências por necessidade de serviço.

Em casos de Transferências por necessidade de serviços, o IPA concederá percentual correspondente a 25% do Salário Base como Adicional de Transferência.

Nestes casos o IPA arcará com os custos da realização da mudança do seu empregado.

14.5-   CONCESSÃO DO VALE TRANSPORTE

O IPA, concederá aos seus empregados subsídio para fazerem face as despesas com seus deslocamentos de casa para o trabalho e vice-versa, inclusive nos municípios onde situem-se suas Estações Experimentais, Superintendências Regionais e Escritórios Locais, mediante o  fornecimento  de bilhetes do tipo “Vale-transporte“, ou transforme em pecúnia onde o sistema de Vale-Transporte não seja regulamentado.

Para participar deste benefício, o Empregado  contribuirá,  mensalmente, em folha de pagamento, com  o equivalente a 0,5% (meio por cento) do seu Salário Base, cabendo a Empresa a complementação, no que exceder  deste valor, para atingir o valor  total do benefício, inclusive no período de férias.

Fica assegurado, ainda que o quantitativo de Vale Transporte  será o correspondente aos dias úteis e  efetivos  de trabalho,  dependendo das necessidades reais de trajeto  e  locomoção do empregado apuradas em levantamento específico.

À Empresa Acordante, é reservado o direito  de, a partir do conjunto  de avaliações específicas  dos  roteiros  e necessidades   reais  de  demanda  de  serviços  de   Transportes Coletivos,  bem como do levantamento cadastral de endereço  residencial de seus Empregados, realizados através de seus órgãos  de Recursos Humanos,  redimensionar, a qualquer tempo,  os   quantitativos   concedidos.

14.7- PAGAMENTO ANTECIPADO DE FRAÇÃO DO 13º. SALÁRIO

O IPA, concederá aos seus Empregados pagamento antecipado equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do seu  13º  Salário,  a qualquer tempo, exceto o  mês  de  janeiro, mediante  solicitação  prévia do interessado de,  no  mínimo 30 (trinta) dias, tendo como base o Salário do mês da solicitação.

Não farão Jus a esta antecipação aqueles Empregados que já tenham percebido por ocasião de suas ferias.

14.8   –    ESTÍMULO A APOSENTADORIA

O IPA constituirá comissão paritária, composta por representantes do SINTAPE, e da EMPRESA signatária deste instrumento normativo, com a finalidade de promover estudos relativos a implantação de Plano de Previdência Privada, prevendo a complementação de renda como fator de estímulo á aposentadoria dos empregados.

14.9-   PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO

O IPA Constituirá Comissão Paritária e apresentará Plano de Capacitação do Pessoal de Nível Médio até o mês de dezembro 2015, possibilitando aos mesmos a oportunidade de fazerem Cursos de Graduação e Pós-Graduação em áreas fins da Empresa dando conhecimento a categoria no exercício anual, disponibilizando oportunidades a todos os seus Empregados.

Sendo Anualmente contemplados 20 de Nível Fundamental, 20 de Nível Médio e 10 de Nível Superior.

14.10-   LIBERAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS E DE ASSOCIAÇÕES

A Empresa Acordante liberará, por tempo integral, Empregados de seu quadro,  legalmente eleitos  para  mandato  de Diretor do SINTAPE, Asser sem  Prejuízo  de Direitos  e Vantagens Trabalhistas, previstos neste Acordo  e  em legislação aplicável, com Ônus para a referida  Empresa.

Fica assegurado, ainda, a liberação parcial de empregados, por prazo máximo de 05 (cinco) dias, consecutivos  ou  não,  conforme  decisão do SINTAPE, comunicada previamente através  de ofícios à Diretoria da respectiva  Empresa Acordante,  nos seguintes termos:

A cada 90 (noventa) dias, de um filiado por cada  Seção Sindical.

A cada 01 (um) ano, de todos os Delegados  Sindicais representantes de suas bases, desde que não contrarie os interesses de trabalho.

Fica assegurado, ainda, o livre acesso de dirigentes Sindicais a todas as Dependências da Empresa Acordante para  o exercício  de  suas atividades Sindicais, bem como  convocarem  a participação de contatos, Reuniões e Assembléias Sindicais.

14.11  –  DEPENDENTES DEFICIENTES FÍSICOS SENSORIAIS E MENTAIS

Aos empregados do IPA, que possuírem  Esposo (a) e Filho(a,os,as) dependentes portador de Deficiência Físico Sensorial  ou  Mental que o torne incapaz de prover a própria subsistência,  comprovado mediante laudo médico, será concedido auxílio financeiro no valor equivalente  a R$ 1.600,00(hum mil, seiscentos reais) por mês para fazer  face  as despesas  com  Tratamento Específico, independente  da  idade  do deficiente.

O IPA, analisará, ainda, caso a caso, os pedidos de  Jornada Especial de Trabalho  dos  Empregados  beneficiados  por esta Cláusula, garantindo-lhes todos os Direitos  e Vantagens como se em Pleno Exercício estivessem, inclusive facultando-lhes  a transferência para Município que  ofereça  melhores condições Médico-Hospitalar para tratamento  à respectiva   Deficiência.

Em caso de acompanhamento hospitalar do filho(a) deficiente, o IPA abonará as respectivas faltas do empregado, através de declaração médica.

14.12-  COMISSÃO DE RESOLUÇÕES DE CONFLITOS

O IPA, constituirá, no prazo de 60 (sessenta) dias,  a  contar  da  assinatura  deste  Acordo,  Comissões   de Resoluções   de  Conflitos,  composta  por   representantes   da Empresa e do Sindicato, para análise prévia das  controvérsias  por  ventura suscitadas em razão da  aplicação  deste instrumento  e dos Dissídios Individuais, com vistas a  subsidiar  as decisões das Diretoria da Empresa.

14.13-  TICKET REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO

O IPA concederá a seus empregados, 22 (vinte e dois) tickets refeição ou alimentação por mês, com valor facial de R$ 30,00 (trinta reais) cada, inclusive no período em que os mesmos encontrem-se em gozo de férias e ou em licença médica e maternidade.

Parágrafo ÚnicoO IPA concederá a todos os seus empregados no mês de dezembro mais 22 (vinte e dois) tickets Refeição ou Alimentação com o mesmo valor facial a título de Gratificação Natalina.

14.14-   FUNÇÃO GRATIFICADA

O IPA assegurará um percentual mínimo de 100%  (cem  por  cento) de Funções  Gratificadas  no  Organograma da  Empresa,  a serem exercidas por  Empregados  do  seu Quadro  de Pessoal.

14.15 –   CUSTEIO DE MATERIAL ESCOLAR

O IPA concederá a seus empregados o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) por cada filho, com adimplência semestral no início do ano letivo e no mês de junho, com a finalidade de custear à aquisição de material escolar, que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino infantil, fundamental, médio e superior, desde os 02 anos até 25 anos de idade ou até a conclusão do ensino superior.

O beneficio objeto desta Cláusula se estenderá ao empregado que encontre-se matriculado em cursos de Nível Fundamental, Médio e superior.

14.16  –  EMPRESTIMO DE FÉRIAS

O IPA, por ocasião do pagamento de férias do empregado, antecipará Pagamento de Salário Integral, mediante requerimento pelo interessado com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias no mesmo Valor dos Vencimentos do Empregado, a serem descontados em até 10 (dez) parcelas mensais, a pedido do solicitante, com 2 (dois) meses de carência, sem incidência de Juros ou Correção Monetária.

14.17-  FORTALECIMENTO DA  EMPRESA

O IPA destinará mensalmente 20% (vinte por cento) de sua folha bruta, bem como outros 20% resultantes das Chamadas Públicas, para investimentos em equipamentos e infra-estruturas, para modernização das suas unidades físicas.

Fica assegurada a participação dos Empregados do  IPA, indicados em Assembléia, na elaboração e  implementação  de Planos de Trabalho resultantes da aplicação destes recursos, na  respectiva Empresa, proporcionando melhores condições de trabalho.

14.18-  RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

A Empresa Acordante, não imporá qualquer restrição, mediante sanção a seus Empregados, em razão de Ajuizamento de Reclamações Trabalhistas (pretéritas e futuras).

14.19-  AUXÍLIO SAÚDE

A Empresa Acordante, manterá convênios para Assistência Médica e Odontológica dos seus Empregados e dependentes (pais, filhos e cônjuges), nos  seguintes termos:

O  IPA,  subsidiará aos  seus  Empregados  e dependentes às mensalidades  consignadas  em Folha de Pagamento,  destinadas  aos Planos  ou  Seguros  de Saúde e Médico-Odontológicos,  conforme  a tabela abaixo:

  •       NÍVEIS  SALARIAS             IPA                     EMPREGADOS 
  •    788,00    A  2.364,00          100%                         0%
  • 2.365,00    A  4.728,00            80%                        20%
  • 4.729,00    A   7.092,00           60%                        40%
  • ACIMA DE      7.092,00           40%                        60%

O IPA permitirá que seus ex-empregados continuem usando o Plano de Saúde, no qual estejam vinculados por ocasião de seu(s) afastamento  por aposentadoria, ficando o IPA desobrigado de praticar o subsídio.

O IPA manterá o subsidio objeto desta Clausula, para seus empregados que estejam em beneficio do auxilio doença.

Quando o empregado optar pelo Plano de Saúde administrado pela ASSER-PE ou SASSEPE terá direito ao Auxilio Saúde objeto desta cláusula.

14.20-  COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA

Em caso de concessão de auxílio doença pela Previdência Social, fica assegurado ao Empregado do IPA, a  complementação  Salarial  em valor  equivalente  a diferença entre a importância  recebida  do INSS  e  o total de vantagens por  eles  percebidas  mensalmente, devidamente atualizadas.

a. A concessão do benefício previsto nesta cláusula será devida pelo período de 06(seis) meses, prorrogável por igual período, no entanto; empregado à junta médica, após o  período de 04(quatro) meses de licença, no entanto; para cada licença concedida é facultado a empresa submeter o empregado à junta médica, após o  período de 04(quatro) meses de licença desde que constatada a doença por médico indicado pela  Empresa.

b. Quando o Empregado não fizer jus à  concessão do  Auxílio Doença,  por não ter ainda completado  o  período  de carência exigido pela Previdência Social, receberá a complementação  referente a parte que lhe é devida durante 06  (seis)  meses, desde que constatada a doença por médico indicado pela  Empresa.

c. Enquanto ocorrer o não conhecimento do  benefício  a ser concedido pela Previdência Social, a Empresa  pagará aos  vencimentos integrais do Empregado, para posterior  ressarcimento do valor referente à Previdência.

d. Fica o Empregado obrigado a comunicar  à Empresa  o  valor do benefício pago pela  Previdência,  no  prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do mesmo,  sob pena de perder o direito à complementação.

e. O pagamento previsto nesta clausula deverá ocorrer junto com o dos demais empregados.

f. Em caso de acidente de trabalho ou enfermidade adquirida em decorrência do trabalho o IPA destinará um percentual de 25% do salário base do empregado para compra de medicamentos prescritos a ser posteriormente devidamente comprovado.

14.21 – JORNADA DO ESTUDANTE

Fica assegurado aos Empregados do IPA,  regularmente matriculados em Cursos de 1º, 2º. ou 3º. graus, Horário Especial, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do Instituto, sem prejuízos do exercício do cargo.

No caso dos Empregados de Nível Médio devidamente recomendados pela Comissão de Capacitação, incluindo representação Sindical e Servidores, os mesmos serão remanejados para unidades mais próximas dos Centros Acadêmicos.

14.22 –  ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO  DEDICAÇÃO  INTEGRAL

Os contratos individuais de Trabalho celebrados entre o IPA e seus Empregados, a qualquer tempo, ficam alterados para que  não se exija daqueles, dedicação integral, facultando-se  a acumulação  de Emprego desde que com Jornada de  Trabalho  Compatível.

14.23  –  SUBSTITUIÇÃO DE COMISSIONADOS

O IPA acorda que quando da hipótese de  substituição  de  Empregado Comissionado  ou  de Função Gratificada por   Empregado  não  Comissionado, este substituto receberá  Comissão ou  Gratificação correspondente  aos dias em que efetivamente desempenhou   cargo ou função substituída, independentemente do grau de instrução.

14.24 –  TREINAMENTO

O IPA manterá o seu Programa Permanente de Treinamento (atualização/aperfeiçoamento) de todos os seus Quadros Funcionais, destinando mensalmente R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o referido treinamento.

Para os treinamentos em Cursos de Pós-Graduação, participará um representante dos Empregados,  indicado pelo Sindicato, com mandato igual aos demais Membros, que selecionará as vagas e indicações para os respectivos  Treinamentos, bem como, avaliar pós-Cursos. O IPA instituirá esta comissão no prazo de 60 dias.

14.25 –  MORADIA 

Ao Empregado que residir no local de Trabalho e/ou em Imóveis funcionais da Empresa,  fica assegurada a moradia em  condições de Habitabilidade, cuja conservação ficará a  cargo do referido Empregado.

O IPA celebrará convenio com a CEHAB, para abertura de linha de crédito perante a CEF para aquisição e construção de moradias de seus empregados ou liberação de KIT material de construção.

14.26  –  LICENÇA FILHO ADOTIVO

Fica assegurado ao empregado (a) do IPA que comprovadamente adotar crianças com até 8 (oito) anos de idade, licença remunerada com  afastamento  das atividades, por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data  da adoção ou da data de comunicação a empresa.

Na hipótese do casal adotante ser empregado da mesma empresa, o afastamento será concedido apenas  à empregada.

14.27 –  AUSÊNCIAS  REMUNERADAS

Além das hipóteses previstas legalmente e em procedimentos internos  do IPA, fica assegurado aos seus empregados o afastamento  sem  prejuízo  de remuneração e vantagens:

a) Por 5 (cinco) dias úteis, em  caso  de falecimento de cônjuge, companheiro(a) ou filho(a) e pais.

b) Por 3  (três) dias úteis e  2  (dois) alternados,  por ano, para tratar de assuntos  particulares,  com comunicação  prévia de 48 (quarenta e oito) horas à  chefia  imediata, não cumulativos.

c) Por 7 (sete) dias úteis para acompanhamento hospitalar de cônjuge, filhos ou pais, quando definidamente expressa por médicos que esteja prestando atendimento.

d) O IPA possibilitará que seus empregados possam realizar acompanhamento dos seus descendentes, ascendentes e cônjuges à consultas e tratamento médico.

14.28 –  PUBLICAÇÃO DE PROMOÇÕES

Serão publicados no Boletim de Comunicação Administrativa ou qualquer outro meio de comunicação aberta, todas as promoções gerais e  esporádicas  concedidas pelo IPA.

14.29 – UNIFORMES, ROUPAS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

A  Empresa  Acordante fornecerá permanente e gratuitamente a  seus empregados no prazo de 30 (trinta) dias, uniformes, roupas e equipamentos de proteção individual em qualidade e quantidade suficientes, conforme a função e  as condições de trabalho recomendarem, bem como exigirá das prestadoras de serviços e cooperativas o cumprimento do teor desta cláusula.

14.30  –   VERBAS RESCISÓRIAS

Estabelecem as partes, que ao IPA impõe-se multa pela não quitação e pagamento das  verbas rescisórias  de  seus empregados,  quando   demitidos,   conforme Legislação em vigor (Artigo 477 da CLT).

14.31  –   RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS

O IPA  encaminhará ao Sintape relação nominal de todos os seus empregados com  cópia das  respectivas guias de Recolhimento de  Mensalidade  Sindical, Contribuição  Sindical  e Taxa Assistencial, a  cada  pagamento  e efetuação  de desconto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após  o Recolhimento.

14.32  –   QUADROS  DE  AVISOS

O SINTAPE poderá colocar nas dependências  das unidades do IPA Quadros de  Avisos,  em  dimensões  iguais  aos quadros de avisos  desses  órgãos,  em lugares de Destaque sem qualquer censura prévia, para  divulgação de matérias de interesse da categoria.

14.33 – ADIANTAMENTO INTEGRAL DO SALÁRIO REFERENTE AS FÉRIAS

O IPA, aplicará o disposto na Consolidação das  Leis do  Trabalho,  no que diz respeito ao  adiantamento  integral  do salário  referente  ao mês de férias respeitados  os  descontos Legais.

14.34  –  AUXÍLIO CRECHE

Fica assegurado aos Empregados do IPA, Auxílio Creche, por filho com idade entre 6 (seis) meses a 6 (seis) anos, incluso o primeiro dia e até o último do segundo, no valor de R$ 500,00(quinhentos reais).

14.35 –  AUXÍLIO  EDUCAÇÃO

Fica assegurado aos Empregados  do  IPA,  Auxílio Educação, por filho com  idade  entre  6 (seis) até 25 anos ou enquanto estiver matriculado em curso superior, inclusive para o próprio empregado,  no valor equivalente a R$ 500,00 (quinhentos  reais).

14.36 – GRATIFICAÇÃO APOSENTADORIA

Será devido aos empregados da Empresa IPA, por ocasião da efetivação através do INSS da Aposentadoria por tempo de contribuição, por invalidez, por doença ou por acidente, uma Gratificação no valor  correspondente  a 12 vezes a última remuneração do empregado.

A Gratificação assegurada na alínea anterior deverá corresponder ao valor da remuneração vigente no mês do seu efetivo Pagamento.

14.37 –  ABONO PIS/PASEP

O IPA, efetuará em folha de pagamento  os abonos e compensações devidas quanto ao  PIS/ PASEP  de seus empregados.

14.38  –  AUXÍLIO FUNERAL

Fica assegurado aos Empregados do IPA, ou a seus familiares, considerando-se com tal pai, mãe, cônjuge, companheiro(a), filhos (as), Auxílio Funeral, por  ocasião de óbito de empregado ou pai, mãe, cônjuge, companheiro(a), filhos (as), no  valor  equivalente a 8 (oito) vezes o menor salário base  adimplindo pelo IPA, trinta dias após o óbito.

14.39  –  ACESSO ÀS INFORMAÇÕES

A Empresa Acordante fornecerá declarações ao Empregado ou lhes dará acesso ao conjunto de dados e informações, integrantes da sua Ficha Funcional bem como os assentamentos funcionais contidos na Empresa, desde que solicitada pelo interessado ou seu procurador legal.

Em observância a Lei de Informações o IPA fornecerá a mesma em no máximo 30 dias após a solicitação.

14.40 –  LIBERAÇÃO DOS TRABALHADORES

A Empresa Acordante se compromete a liberar os seus empregados para participarem de Eventos Sindicais ou da Categoria Profissional.

14.41 –  CONSELHO  DE ADMINISTRAÇÃO

O IPA manterá em seu Conselho de Administração um representante do SINTAPE em sua composição, com direito a voz e voto.

14.42  –  COMISSÃO  DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

O IPA manterá a partir da assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho, como determina a NR 05, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA em todas as Gerencias Regionais e Estações Experimentais.

14.43  – EMPREGADOS ABSORVIDOS

Na hipótese de incorporação ou fusão de entidade pública da Administração Indireta do Estado de Pernambuco à Empresa acordante, os empregados absorvidos terão reconhecido o tempo de serviço prestado á entidade pública extinta.

14.44 – TAXA ASSISTÊNCIAL

A empresa acordante descontará no mês de setembro do ano em curso, em favor do sindicato acordante, o equivalente a 2% (dois por cento) do Salário Base, de cada um dos seus empregados, na assinatura deste acordo.

O referido desconto será efetuado a titulo de Taxa Assistencial, em função dos ganhos obtidos na Data-Base, conforme dispõe o Artigo 8º, Inciso IV da Constituição Federal.

Será facultado ao Empregado o direito de manifestar eventual oposição ao desconto, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contado da assinatura deste Acordo, em correspondência endereçada ao SINTAPE, com cópia protocolizada na Gerência de Recursos Humanos da Empresa acordante.

14.45-  MULTA POR DESCUMPRIMENTO

A empresa acordante pagará multa por descumprimento das obrigações de fazer, previstas neste Acordo Coletivo, no valor equivalente a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por cada 60 (sessenta) dias de inadimplemento, em favor do empregado prejudicado.

14.46- LICENÇA  PRÊMIO  ESPECIAL

É devido pela  Empresa IPA a todos seus empregados a cada 10 (dez) anos  de prestação de serviços, a qualquer  tempo  completados,  Licença Prêmio,  por 06(seis) meses e, após este período, mais  3  (três) meses a cada 5 (cinco) anos, sendo retroativos a janeiro de 2001 aos anteriormente contratados.

Por Licença Prêmio, entende-se o afastamento das atividades, mantida a integral remuneração do empregado, inclusive preservando-se seu transcurso para contagem de tempo de serviço e percepção de todos os direitos e vantagens.

Nos casos de solicitação dos empregados por necessidade financeira, ou por aposentadoria e/ou por ocasião do efetivo desligamento da Empresa ou falecimento, os empregados do IPA, ou seus familiares receberão, também os valores correspondentes às Licenças Prêmios não gozadas.

OBS: Caso não consiga o retorno deste beneficio, deverá ser computado de forma proporcional, o tempo de serviço residual que não foi suficiente para completar um novo qüinqüênio.

14.47-  PRESERVAÇÃO DE DATA- BASE

O IPA reconhece o dia 1º (primeiro) de setembro como sendo a Data – Base de seus empregados.

14.48-  VIGÊNCIA

Este Acordo Coletivo de Trabalho terá validade de 1º de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016, podendo ser alterado mediante instrumento competente, por iniciativa comum das partes, mantendo-se a data base da categoria em 1º de setembro.

Recife, 27 de julho de 2015.

Manoel Saraiva Marques

Presidente do SINTAPE

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