Filiado à

Notícias

TAXA ASSISTENCIAL- FUNCIONÁRIOS DO IPA

11/12/2025 | 03h:00

Informamos que a Homologação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos funcionários do IPA foi oficializada hoje ( 11-12-2025) no ministério do Trabalho e emprego (MTE) sob número nº
PE001539/2025. .

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – TAXA ASSISTENCIAL no ACT

O IPA descontará de seus empregados, em folha de pagamento, uma taxa assistencial, nos termos do inciso IV do art. 8.º da Constituição Federal, que deverá ser recolhida ao Sindicato acordante, depois de comprovada a deliberação da categoria profissional em assembleia geral extraordinária, da seguinte forma:

No mês de janeiro de 2025, será descontado no contracheque o valor correspondente ao percentual de 2,0% (dois por cento) considerando como base de cálculo o salário-base,

O direito de oposição deverá ser exercido no prazo de 10(dez) dias contados da inscrição deste Acordo Coletivo de Trabalho, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

O(a) funcionário(a) que não concordar com o desconto da Taxa Assistencial deverá encaminhar correspondência assinada e encaminhada ao SINTAPE até o dia 21/12/2025 pelo e-mail contato@sintape.org.br.

Não serão aceitos envios via WhatsApp.

A diretoria do SINTAPE ressalta a importância dessa contribuição e da concordância dos trabalhadores em pagá-la para a continuidade do sindicato, uma vez, que com a retirada do imposto sindical, a entidade teve uma perda de arrecadação significativa, correndo o risco de reduzir sua atuação na defesa dos trabalhadores.

Mais notícias