Nos últimos dias surgiu uma reportagem nos meios de comunicação, que trouxe informações equivocadas, pois informa que a Justiça concedeu a revisão do saldo de FGTS de 1999 à 2013, para todos os trabalhadores e que os mesmos deveriam ingressar com ações reivindicando esta revisão. Ocorre que em 2014, o Superior Tribunal de Justiça-STJ, a pedido da Caixa Econômica Federal-CEF, suspendeu o trâmite de todas as ações relativas ao tema em questão, portanto não adianta os trabalhadores ajuizarem ações reivindicando esta correção, visto que as mesmas irão ficar sobrestadas, ou seja; vão ficar suspensas, sem andamento processual, aguardando o julgamento do Supremo Tribunal Federal- STF.
Na verdade, a decisão que trata a matéria da emissora, foi proferida por um Juiz de primeira instância, sem mencionar a suspensão do trâmite de todas as ações pelo STJ, nem que o STF ainda não se pronunciou acerca do índice que deveria corrigir o saldo do FGTS.
O assessor jurídico do Sintape, Dr. Francisco Vitório, infomou a diretoria do Sintape sobre ajuizamento de ações referentes á referida correção dos saldos do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano, e que em 2013, o STF abriu precedente para correção, considerando a correção pela TR inconstitucional, não considerando a taxa como indicador de correção monetária, informou ainda que existe uma ação coletiva nacional ajuizada em fevereiro de 2014, por um partido político, aguardando julgamento no STF e que a decisão dessa ação, terá repercussão para todos os trabalhadores. Pelos fatos exposto, nosso assessor jurídico, julga desnecessário o ajuizamento de ações com o mesmo tema ou mesmo pedido.
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